Regulamento do Trabalho de Curso - Direito


Dispõe sobre a forma de operacionalização do Trabalho de Curso do Curso de Direito.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre a forma de operacionalização do Trabalho de Curso (TC) do Curso de Direito.

CAPÍTULO II
DO TRABALHO DE CURSO

Art. 2º. O TC consiste em uma pesquisa, relatada sob a forma de monografia na área do Direito, envolvendo conhecimentos teóricos e práticos, desenvolvida individualmente pelo aluno, sob orientação docente.

Art. 3º. É ministrada no 7º semestre do Curso de Direito, compondo a matriz curricular, a disciplina “Trabalho de Curso”, destinada a oferecer ao aluno a metodologia científica e as diretrizes técnicas relacionadas a elaboração do Trabalho de Curso.

Art. 4º. O TC será desenvolvido do 7º ao 10º semestre do Curso de Direito.

CAPÍTULO III
DA ATIVIDADE DE TRABALHO DE CURSO

Art. 5º. O Trabalho de Curso deverá ser realizado individualmente pelo aluno, sendo orientado por professor da IES em 03 (três) semestres letivos após definido o seu conteúdo e tema em conjunto com a Coordenação do Curso.

§1º. A orientação será realizada obrigatoriamente nos 03 (três) semestres seguintes ao término da disciplina “Trabalho de Curso”.

§2º. Neste mesmo período que compreende 03 (três) semestres de orientação deverá o aluno também elaborar o seu Trabalho de Curso.

§3º. A orientação do Trabalho de Curso pelo corpo docente da IES não é obrigatória, cabendo ao professor orientador escolhido aceitar ou rejeitar os temas propostos pelo(s) aluno(s).

§4º. O orientador escolhido pelo aluno deverá ser professor da IES, atuante na área e/ou disciplina correspondente ao tema do TC.

Art. 6º. O TC deverá ser elaborado considerando-se:

I – na sua estrutura formal os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis;

II – no seu conteúdo, a vinculação direta do seu tema com a área de conhecimento de sua formação profissional.

CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO

Art. 7º. O processo de realização do TC importa orientação teórico-metodológica ao aluno, a ser prestada do 7º ao 10º semestre do Curso de Direito, pelo professor orientador.

Art. 8º. Estão aptos a orientar o TC quaisquer professores efetivos do Curso de Direito da IES, respeitadas as afinidades temáticas e a existência de carga horária disponível para a orientação.

§1º. A atividade de orientação consiste na tarefa de incentivo, acompanhamento e discussão do TC pelo professor orientador. Cada professor pode ter até 10 (dez) alunos sob sua orientação.

§2º. A orientação seguirá plano de atendimento mensal estabelecido pelo professor orientador.

Art. 9º. A aceitação da orientação importa compromisso do professor em acompanhar o processo de desenvolvimento do TC até a sua defesa, não se admitindo o desligamento de suas atividades senão por motivos faltosos imputáveis ao orientando no desempenho de seu trabalho, ou por outro motivo plenamente justificável, apreciados ambos os casos pelo Supevisor de TC.

§1º. Nos casos previstos no caput, o professor deverá encaminhar formalmente ao Supervisor de TC solicitação de desligamento das atividades de orientação. Aplicam-se aos alunos os mesmos dispositivos referentes ao desligamento de orientação do professor orientador.

§2º. Na circunstância de o aluno, por motivo sério, não obter sucesso na indicação de um orientador, deve o Supervisor de TC designar um professor para incumbir-se da atividade.

Art. 10. Ao professor orientador incumbe a presença e a assiduidade no atendimento aos alunos, o registro das reuniões e atividades de orientação, a guarda dos relatórios parciais mensais de seus orientandos, o controle das fichas de freqüência ao atendimento, o arquivamento dos documentos atinentes ao TC e, ao final da atividade, a apresentação de relatório ao Supervisor de TC.

Art. 12. Estando apto para a defesa do TC, será encaminhado pelo professor orientador cópias em três vias ao Supervisor de TC, a quem aquele solicitará data para apresentação e defesa.

CAPÍTULO V
DOS ORIENTANDOS

Art. 13. Aos alunos matriculados competem cumprir e exigir a observância das regras e compromissos estabelecidos por este Regulamento, e, em especial:

I – assumir a responsabilidade pela produção do trabalho, considerando as dimensões éticas e técnicas da atividade social-acadêmica, atentando para a articulação entre as diversas práticas acadêmicas que o TC pode, individualmente, atualizar;

II – freqüentar e participar ativamente dos encontros de orientação e das reuniões convocadas para fins de discussão formativa e de planejamento do TC;

III – manter estreito contato com o Supervisor de TC com vistas a ampliar os espaços legítimos de discussão e de deliberação acerca dos problemas teóricos, metodológicos e materiais de seu trabalho.

CAPÍTULO VI
DA DEFESA DO TRABALHO DE CURSO

Art. 14. O TC será apresentado para defesa perante banca examinadora, presidida pelo professor orientador e por mais um professor designado por este, e composta ainda, pelo Supervisor de TC, consideradas as indicações do aluno e de seu orientador.
Parágrafo Único. A defesa do TC é pública.

Art. 15. Todos os professores do Curso de Direito poderão ser indicados para participação em banca de sua área de interesse, observada a disponibilidade de suas respectivas cargas horárias.

Parágrafo Único. Poderão ainda integrar o corpo de avaliadores professores de outros cursos, desde que comprovado pelo professor orientador o reconhecido interesse de sua presença para a discussão e avaliação do trabalho, aprovada a indicação pelo Supervisor de TC.

Art. 16. A composição da banca incluirá a indicação de um suplente, para os casos de impedimento de um de seus membros, exceto do professor orientador. Neste caso, nova data será designada para a defesa. O mesmo se dará nas circunstâncias em que, além do professor orientador, esteja presente apenas mais um membro da banca.

§1º. Faltando qualquer dos membros da banca a nova defesa, devem assumir concorrentemente o seu assento na banca examinadora o Supervisor de TC ou o Coordenador do Curso de Direito.

§2º. Sendo permanente o impedimento do professor orientador, o Supervisor de TC deve providenciar a sua substituição por um professor afinado à matéria debatida pelo trabalho a ser apresentado, para, assim, garantir a efetivação da defesa.

Art. 17. A entrega da versão definitiva do TC para o Supervisor do TC seguirá prazo estabelecido pelo calendário de atividades, de responsabilidade do Supervisor de TC, que instituirá, ainda, o cronograma de defesas, observando tempo razoável para a leitura e para a apreciação dos trabalhos pelos membros da banca.

§1º. As razões para a dispensa de depósito do TC em prazo hábil serão avaliadas em cada caso, a pedido do interessado, pelo Coordenador de Curso, que considerará a ocorrência de força maior, caso em que designará novo e excepcional prazo para a entrega e a defesa do trabalho.

§2º. O interessado deverá protocolar junto à coordenação do curso o requerimento de que trata o parágrafo anterior em até 72 horas do termo final de entrega do TC.

Art. 18. A avaliação do trabalho será colhida das notas individuais dos professores presentes à banca. Será considerada aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a sete atribuída pelos membros da banca.

§1º. As fichas de avaliação conterão a discriminação de cada item a ser observado na avaliação do trabalho, a que será atribuída às notas correspondentes, que ao final, comporão a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.

§3º. Os membros da banca assinarão a ficha de avaliação e o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras, recomendando para compor o acervo da biblioteca da Instituição os trabalhos merecedores de distinção.

Art. 19. A banca pode reprovar o trabalho ou submeter à aprovação, a posterior reformulação em aspectos por ela discriminados e justificados na ficha de avaliação.
Parágrafo Único – No caso previsto no caput deste artigo deverá o aluno promover as alterações em até 15 dias, submetendo o novo texto aos membros da banca, que deverão se reunir para nova avaliação, dispensada nova defesa oral.

Art. 20. A reprovação importa a obrigatoriedade de novo período de orientação pelo prazo de seis meses.

Art. 21. O recurso cabível contra a avaliação da banca examinadora, a ser protocolado em até 5 dias da publicação do resultado, será examinado para a Coordenação do Curso de Direito, ou, sendo o Coordenador de Curso o Supervisor de TC, à Coordenação Pedagógica.

CAPÍTULO VII
DO SUPERVISOR DO TC

Art. 22. O Supervisor de TC poderá ser escolhido pelo Coordenador do Curso de Direito, caso este não se habilite, o que será feito entre professores do quadro permanente de docentes do Curso de Direito, para o exercício conjunto de atividades de orientação ao aluno e de administração dos atos relativos ao planejamento e à supervisão do TC.

Art. 23. É de competência do Supervisor de TC:

I – fornecer esclarecimentos aos alunos inscritos sem prejuízo daqueles que já lhes prestam seus respectivos professores orientadores;

II – apoiar o trabalho dos professores orientadores, assistindo-lhes nos diversos aspectos relevantes para a orientação do TC;

III – estabelecer procedimento permanente de discussão e de avaliação das atividades relativas ao TC, convocando reuniões regulares entre professores orientadores e orientandos, conduzindo seus resultados à apreciação da Coordenação do Curso de Direito;

IV – organizar calendário de atividades de TC, definindo cronograma de defesas e lista com a composição das bancas, informando, para divulgação, à Coordenação do Curso de Direito;

V – enviar à secretaria o resultado da avaliação do TC de cada aluno, para os registros cabíveis;

VI – encaminhar, para arquivo na biblioteca da IES, cópia dos trabalhos defendidos que receberem conceito Excelente dos componentes da banca, ou sob sua avaliação aqueles indicados pela banca examinadora como merecedores de distinção;

VII – receber e arquivar as fichas de avaliação das bancas com resultado final, bem como guardar o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras, mantendo a sua atualização;

VIII – sistematizar e manter arquivo dos documentos referentes ao TC, recebendo, ao final de cada orientação, documentação mantida pelo professor orientador;

IX – produzir, semestralmente, relatório de atividades desempenhadas à frente da supervisão do TC, informando à Coordenação do Curso de Direito a relação de trabalhos realizados, professor envolvidas na orientação, e resultados das avaliações.
Parágrafo Único. Das decisões do Supervisor de TC caberá, em 5 dias, recurso à Coordenação do Curso de Direito, ou, sendo o Coordenador de Curso o Supervisor de TC, à Coordenação Pedagógica.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Direito.

Art. 25. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 02 de Agosto de 2.010
Coordenação do Curso de Direito
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